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quinta-feira, 23 de março de 2017

TCE diz que concurso da Câmara de Belford Roxo não existiu.

Markinho Gandra presidente da Câmara de Vereadores de Belford Roxo.
A Corte de Contas sustenta que não há provas de que o certame aberto em 2009 tenha sido de fato realizado e manda suspender pagamento dos salários dos “aprovados” no concurso.
O concurso público realizado pela Câmara de Vereadores de Belford Roxo em 2009 não existiu de fato e todos os “aprovados” convocados deixarão de receber salários a partir deste mês. Pelo menos é o que consta numa decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no Processo 202184-7-2011, concluído no último dia 14. Segundo o TCE, o presidente da Casa, Marco Aurélio de Gandra (foto), tem prazo de 30 dias para deixar de fazer “qualquer pagamento” aos empossados a partir do certame, que foi aberto para preencher 76 vagas, mas acabou “aprovando” 231 pessoas, embora, diz a Corte de Contas, “não existe qualquer comprovação de que o mesmo tenha sido verdadeiramente realizado, em que pese todo esforço da equipe de auditoria em tentar amealhar documentação nesse sentido, ou ainda apesar de decisão plenária para que o responsável trouxesse aos autos elementos que levassem ao convencimento da efetiva realização do concurso”.
De acordo com o que foi apurado pelos auditores do TCE, não teria havido provas específicas para os cargos oferecidos, de acordo com a natureza e complexidade das funções nem divulgação do resultado final do concurso para os concorrentes às vagas para portadores de deficiências, assim como bibliografia para os conteúdos programáticos, embora houvesse previsão no edital nesse sentido e também não foi divulgado o conteúdo programático para as provas discursivas.
Os técnicos também constataram que não foram publicadas as datas nem a localização de realização das provas, “bem como não se tem o resultado da primeira fase do concurso (item 4.1.3 do edital), o qual habilitaria os classificados para os cargos de médico, dentista e enfermeiro para a fase das provas discursivas”. Ainda segundo o TCE, a Câmara foi questionada sobre isso em tempo hábil para apresentar defesa, mas não se posicionou e então a Corte expediu o certificado de revelia.
Os auditores apontaram também como fato comprometedor da legalidade do concurso a nomeação de servidores que têm vínculos de parentesco com integrantes das comissões fiscalizadoras, “em afronta ao princípio da moralidade administrativa”.
O presidente da Câmara não foi encontrado para falar sobre o assunto. O processo seletivo foi aberto na gestão do hoje prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, como presidente do Poder Legislativo. Ele também não foi encontrado para comentar a decisão do Tribunal de Contas.

Fonte:elizeu pires

Documento Relacionado:

Relatório do Processo

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