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quarta-feira, 5 de julho de 2017

Prefeito de Belford Roxo demite funcionários comissionados e é alvo do MP por desvio de verbas do FUNDEB.



O Prefeito de Belford Roxo vira de costa para imprensa, servidores e população belforroxensse. Numa canetada só exonerou cerca de 2 mil ocupantes de cargos comissionados alegando que a medida é para adequar o município a crise financeira. O que não é divulgado é que o Ministério Público notificou o prefeito a dar explicações de porque manteve o estado de calamidade financeira e continua com servidores com salários de 2016 atrasados. 
O Ministério Público já protocolo outra ação contra Waguinho onde pede reparação pelo desvio de verbas destinada a saúde e a educação para fazer obras de maquiagem na cidade. 
O prefeito e nem a imprensa camarada também não revelam que a prefeitura teve uma conta bancária bloqueada para pagar salários atrasados. 




Secretária Daniela Carneiro comanda pasta social que foi poupada.
O prefeito derruba árvores e agride o meio ambiente alegando que as árvores estão com cupim. E o prefeito pensa que engana o povo mantendo os servidores da secretaria de sua esposa porque a mesma é candidata a deputada estadual nas próximas eleições.










Ação civil pública contra o município de Belford Roxo.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Duque de Caxias, ajuizou ação civil pública contra o município de Belford Roxo requerendo a devolução de recursos para a conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), referente a um contrato de maio deste ano.

O MPRJ identificou, por meio do acompanhamento das publicações oficiais, que o município realizou a contratação de um serviço de fornecimento e instalação de “comunicação visual” para as dependências da Secretaria municipal de Educação, no valor de R$ 2,183 milhões, custeada com recursos do fundo. A empresa contratada foi a Rubra Editora e Gráfica.

De acordo com ação civil pública, para receber recursos do Fundeb, o contrato precisa estar enquadrado no rol de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme definido e elencado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). O contrato para “material de comunicação visual”, contudo, refere-se a despesas administrativas, desvinculado a esses objetivos.

Além de requerer a restituição ao Fundeb, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ação pede que a Prefeitura apresente cópias do processo de licitação, das notas de empenho emitidas pelo município, comprovantes de liquidação das despesas e cópias dos extratos da conta do fundo. Também requer que a Prefeitura abstenha-se de fazer novos pagamentos do contrato com recursos do Fundeb.

Número do processo: 0015388-21.2017.8.19.0008 



Dados: http://www.mprj.mp.br/web/guest/home/-/detalhe-noticia/visualizar/43902




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